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23 de setembro de 2016

Resolução que dispõe sobre o uso de toxina botulínica e preenchedores faciais é publicada no DOU

A nova resolução do CFO foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 23, e dispões sobre o uso da substância toxina botulínica e preenchedores faciais por cirurgiões-dentistas, conforme havia sido aprovado na reunião plenária do dia 1º de setembro.


A Resolução CFO nº 176, revoga as resoluções anteriores que dispunham sobre assunto e aprova nova resolução em substituição, onde autoriza os cirurgiões-dentistas a utilizar a toxina botulínica e os preenchedores faciais para fins terapêuticos funcionais e/ou estéticos, desde que não se extrapole a área anatômica de atuação do profissional da Odontologia, sendo que o uso estético dessas substâncias deve ter como finalidade a harmonização facial em sua amplitude.

Confira a publicação: