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8 de maio de 2019

Resolução orienta como fazer divulgação de imagens de procedimentos odontológicos

O CRO-MS, com o objetivo de orientar os profissionais quanto ao uso de imagens de diagnósticos e resultado final de tratamentos odontológicos, conforme RESOLUÇÃO CFO-196, que autorizou a utilização desses recursos nas mídias sociais, elaborou a Resolução 1/2019 para nortear os profissionais quantos aos critérios. A normativa foi publicada nesta segunda-feira, 6, no Diário Oficial da União.


As imagens deverão ser acompanhadas sempre do nome e do nº de registro do CRO-MS do profissional. Só é permitida a divulgação de tratamentos realizados pelos próprios profissionais e é preciso um Termo de Consentimento assinado pelo paciente. Modelo anexo à Resolução: https://croms.org.br/portal_transparencia/admin/conteudo_item/arquivo/RESOLU____O%20CRO_MS%20001%202019.pdf


Em caso de clínicas, para fazer a divulgação é necessário que seja previamente autorizado pelo Cirurgião-Dentista para que seja feita a publicação em nome do profissional, devendo este estar listado no corpo clínico da empresa. Também é necessário o registro da clínica junto às imagens.


Vale lembrar que não é permitida a utilização de escritas ou falas que possam caracterizar o sensacionalismo, a autopromoção, a concorrência desleal, a mercantilização da Odontologia ou a promessa de resultado.