• (67) 3321-0149
  • Segunda-feira à Sexta-feira das 08:00h às 17:00h

10 de março de 2016

Esclarecimento sobre Contribuição Sindical

A Contribuição Sindical (Imposto Sindical) foi instituída pelo art. 578 do Decreto-Lei 5452/43 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), alterado pela Lei 11648/2008, a qual é legal e devida por todos os profissionais, conforme disposto no Art. 579 do mesmo diploma legal, os quais assim dispõem:

Art. 578 - As contribuições devidas aos Sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação do "imposto sindical", pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo. (Vide Lei nº 11.648, de 2008)

Art. 579 - A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo êste, na conformidade do disposto no art. 591. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) (Vide Lei nº 11.648, de 2008)

Alertamos que muitos profissionais registrados já tem referido imposto descontado em sua folha de pagamento ou já estão filiados a outro sindicado, caso em que orientamos a entrar em contado com o Sindicado que enviou a cobrança informando tal fato, para que procedam a devida baixa.

No caso do SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Tel. (67) 3383 5728, Cel. (67) 9232 5654, ou através de e-mail: sindicato.soms@gmail.com.