O CRO-MS (Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso do Sul) informa que a eleição do Conselho será realizada no dia 27 de novembro. Os profissionais poderão comparecer ao auditório do CRO-MS, localizado na Rua João Pedro de Souza, 403, entre às 8h e 18h para depositarem seu voto.
No local também se encontrará a urna para os votos por correspondência, que devem ser enviados por profissionais que não residam em Campo Grande ou que estejam em viagem. O voto será remitido ao CRO-MS, obrigatoriamente, através do serviço postal, e somente será computado se chegar à mesa receptora de votos por correspondência até o momento de encerrar-se a votação.
O comparecimento às eleições é obrigatório a todos os Cirurgiões-Dentistas titulares de inscrição principal efetuadas até 60 (sessenta) dias antes do pleito, que estejam no gozo dos direitos profissionais e quites com a Tesouraria. O profissional, considerado apto a votar, que não exercer este direito pagará multa prevista em lei e Resolução especifica do CFO.
Mais informações podem ser obtidas no CRO-MS, pelo telefone: 3321-0149.
Confira o edital na íntegra
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL
EDITAL N.º 003/2014
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que:
I – O Plenário deste Conselho, em sessão extraordinária realizada na forma do artigo 50 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, do Conselho Federal de Odontologia, decidiu inscrever a chapa a seguir discriminada, a qual, em conseqüência, concorrerá à eleição para renovação do corpo dirigente do CRO-MS, convocada através do Edital nº. 002/2014, publicado no Diário Oficial de 27/08/2014 e que terá o respectivo mandato a vigorar no período de 17/03/2015 a 16/03/2017.
RELAÇÃO DA CHAPA PELA ORDEM DE INSCRIÇÃO
CHAPA Nº 01 – ÉTICA E TRABALHO
Efetivos:
| Nº Inscrição CRO |
FRANCISCO CARLOS GRILO | 898 |
JOSÉ WILSON CAPDEVILLE BASTOS | 1080 |
CESAR AUGUSTO PEIRES DA SILVA | 2288 |
HAMILTON RODRIGUES DOS SANTOS | 640 |
MAISA OKAMA | 2091
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Suplentes:
| Nº inscrição CRO |
MARIAM KODJAOGLANIAN DI GIORGIO | 244 |
DIRCEU MIGUEIS PINTO JUNIOR | 3248 |
NORBERTO FABRI JUNIOR | 2310 |
SILVANIA DA SILVA SILVESTRE CABRAL | 754 |
SERGIO LUIZ RAMOS | 1609
|
II – A eleição será realizada em 27 de novembro de 2014, no horário das 08:00 às 18:00 horas, no seguinte endereço, onde será instalada a mesa eleitoral:
a) Auditório do CRO-MS, Rua João Pedro de Souza, 403, onde também se encontrará a urna para os votos por correspondência.
III – As vagas a serem preenchidas são as seguintes: 5 (cinco) de Conselheiros Efetivos e 5 (cinco) de Conselheiros Suplentes.
IV – O comparecimento às eleições é obrigatório a todos os cirurgiões-dentistas titulares de inscrição principal efetuadas até 60 (sessenta) dias antes do pleito, que estejam no gozo dos direitos profissionais e quites com a Tesouraria.
V – Ao cirurgião-dentista: com inscrição remida é facultado o comparecimento às eleições.
VI – Não pode votar o cirurgião-dentista:
a) Com inscrição principal efetuada nos 59 (cinqüenta e nove) dias que antecedem a data do pleito;
b) Titulares de outros tipos de inscrição que não a principal;
c) Que tenha anotada, em sua carteira de identidade profissional, a condição de “cirurgião-dentista militar”, que não exerça atividade de profissional na área civil.
VII – O cirurgião-dentista que, por motivo de residência ou viagem, se encontrar em município onde não haja mesa eleitoral, poderá votar por correspondência, observadas as seguintes normas:
a) De posse da cédula única, fornecida pelo CRO, o eleitor votará com o sinal de soma (+) ou com a letra xis (x), o número correspondente à chapa de sua preferência;
b) Na falta de cédula única, o eleitor a substituirá por um papel branco sem pautas, onde anotará, exclusivamente, o número da chapa de sua preferência, não podendo, assim, ser feita nele qualquer outra anotação além do referido número;
c) A cédula, ou papel branco, será colocada(o) em sobrecarta , também branca, comum opaca, de modo a impossibilitar a revelação do voto contido;
d) A sobrecarta será colocada em outra maior, com a declaração “FIM ELEITORAL” e com a indicação expressa e legível, do nome do remetente, endereço e localidade onde residir ou se encontrar o eleitor, bem como o número de sua inscrição no CRO, tudo acompanhado de oficio dirigido ao Presidente do Conselho Regional;
e) O voto será remitido ao CRO, obrigatoriamente, através do serviço postal, e somente será computado se chegar a mesa receptora de votos por correspondência (alínea “a”, item II, deste Edital) até o momento de encerrar-se a votação.
VIII – O cirurgião-dentista em condições para o exercício do voto e que deixar de faze-lo, pagará multa prevista em lei e Resolução especifica do CFO.
IX – O Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso do Sul encontra-se a disposição dos Srs. Cirurgiões-dentistas, no horário das 08:00 às 18:00 horas, para fornecimento de todas as informações e esclarecimentos a respeito das eleições a que se refere o presente Edital. Campo Grande , 30 de outubro de 2014.
Francisco Carlos Grilo, CD.
Presidente do CRO-MS
Publicado no Diário Oficial Nº.8.788, página 40 no dia 30 de outubro de 2014 e Jornal O Estado, 30 de outubro de 2014, página D5.