O CFO (Conselho Federal de Odotnologia) fixou os valores referentes a anuidade 2015. O pagamento poderá ser realizado à vista ou parcelado em até cinco vezes.
Confira:
DECISÃO CFO-38/2014
 
 
Fixa valores das anuidades e taxas a serem cobrados pelos CROs, no exercício de 2015.
 
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o que foi deliberado na Reunião Ordinária do Plenário do Conselho Federal de Odontologia - Assembleia Conjunta com os Presidentes dos Conselhos Regionais de Odontologia, realizada no dia 15 de outubro de 2014, em São Paulo (SP),
DECIDE:
Art. 1º. Os valores das anuidades a serem cobrados no exercício de 2015, pelos Conselhos Regionais de Odontologia, são fixados em Real, conforme segue:
CATEGORIAS |
Vencimento 30/01/2015 em Reais |
Vencimento 27/02/2015 em Reais |
Vencimento 31/03/2015 em Reais |
Cirurgião-Dentista |
381,02 |
391,04 |
401,07 |
Técnico em Prótese Dentária |
254,01 |
260,69 |
267,38 |
Técnico em Saúde Bucal |
76,21 |
78,21 |
80,22 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
38,10 |
39,10 |
40,11 |
Auxiliar de Prótese Dentária |
38,10 |
39,10 |
40,11 |
Entidade Prestadora de Assistência Odontológica matriz/filial e Cooperativas de Serviços Odontológicos - Capital Social até R$ 50.000,00 |
381,02 |
391,04 |
401,07 |
Entidade Prestadora de Assistência Odontológica matriz/filial e Cooperativas de Serviços Odontológicos - Capital Social acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 |
762,04 |
782,08 |
802,14 |
Entidade Prestadora de Assistência Odontológica matriz/filial e Cooperativas de Serviços Odontológicos - Capital Social acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 |
1.143,06 |
1.173,13 |
1.203,21 |
Entidade Prestadora de Assistência Odontológica matriz/filial e Cooperativas de Serviços Odontológicos - Capital Social acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 |
1.524,08 |
1.564,17 |
1.604,28 |
Entidade Prestadora de Assistência Odontológica matriz/filial e Cooperativas de Serviços Odontológicos - Capital Social acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 |
1.905,10 |
1.955,20 |
2.005,35 |
Entidade Prestadora de Assistência Odontológica matriz/filial e Cooperativas de Serviços Odontológicos - Capital Social acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 |
2.286,12 |
2.346,24 |
2.406,42 |
Entidade Prestadora de Assistência Odontológica matriz/filial e Cooperativas de Serviços Odontológicos - Capital Social acima de R$ 10.000.000,00 |
3.048,16 |
3.128,32 |
3.208,56 |
CATEGORIAS (continuação) |
Vencimento 30/01/2015 em Reais |
Vencimento 27/02/2015 em Reais |
Vencimento 31/03/2015 em Reais |
Laboratório de Prótese Dentária matriz/filial - Capital Social até R$ 50.000,00 |
127,01 |
130,36 |
133,70 |
Laboratório de Prótese Dentária matriz/filial - Capital Social acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 |
254,01 |
260,69 |
267,38 |
Laboratório de Prótese Dentária matriz/filial - Capital Social acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 |
381,02 |
391,04 |
401,07 |
Laboratório de Prótese Dentária matriz/filial - Capital Social acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 |
508,04 |
521,44 |
534,80 |
Laboratório de Prótese Dentária matriz/filial - Capital Social acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 |
635,05 |
651,80 |
668,50 |
Laboratório de Prótese Dentária matriz/filial - Capital Social acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 |
762,06 |
782,16 |
802,20 |
Laboratório de Prótese Dentária matriz/filial - Capital Social acima de R$ 10.000.000,00 |
1.016,08 |
1.042,88 |
1.069,60 |
Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos - Capital Social até R$ 50.000,00 |
381,02 |
391,04 |
401,07 |
Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos - Capital Social acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 |
762,04 |
782,08 |
802,14 |
Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos - Capital Social acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 |
1.143,06 |
1.173,13 |
1.203,21 |
Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos - Capital Social acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 |
1.524,08 |
1.564,17 |
1.604,28 |
Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos - Capital Social acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 |
1.905,10 |
1.955,20 |
2.005,35 |
Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos - Capital Social acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 |
2.286,12 |
2.346,24 |
2.406,42 |
Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos - Capital Social acima de R$ 10.000.000,00 |
3.048,16 |
3.128,32 |
3.208,56 |
§  1º. Os pagamentos das anuidades, após as datas de vencimento, inclusive os das parcelas, serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
§ã€€2º. A anuidade poderá ser paga em até 5 (cinco) parcelas consecutivas, vencendo a primeira no último dia útil de janeiro, a segunda no último dia útil de fevereiro, a terceira no último dia útil de março, a quarta no último dia útil de abril e a quinta no último dia útil de maio.
§ã€€3º. O parcelamento de que trata o parágrafo anterior se dará com base no valor da anuidade de março/2015.
§ã€€4º. O não pagamento da primeira parcela até a data do seu vencimento acarretará na perda do direito ao parcelamento.
Art. 2º. Os valores das taxas correspondentes aos serviços relativos a atos indispensáveis ao exercício da respectiva profissão ou atividade, a serem cobrados no exercício de 2015 pelos Conselhos Regionais de Odontologia, serão fixados em Real, conforme segue:
TAXAS DE SERVIÇOS |
VALORES EM REAIS |
INCIDE COTA PARTE CFO |
Inscrição de Cirurgião-Dentista |
133,11 |
NÃO |
Inscrição de Técnico em Prótese Dentária |
88,74 |
NÃO |
Inscrição de Técnico em Saúde Bucal |
25,69 |
NÃO |
Inscrição de Especialista |
88,62 |
NÃO |
Inscrição de Auxiliar em Saúde Bucal |
12,85 |
NÃO |
Inscrição de Auxiliar de Prótese Dentária |
12,85 |
NÃO |
Inscrição de Empresas que comercializam e / ou industrializam produtos odontológicos |
133,11 |
NÃO |
Inscrição de Entidade Prestadora de Assistência Odontológica Matriz/Filial e Cooperativas de Serviços Odontológicos |
400,50 |
NÃO |
Inscrição de Laboratório de Prótese Matriz/Filial |
266,22 |
NÃO |
Expedição, substituição ou segunda via de carteira de identidade de Cirurgião-Dentista |
75,00 |
100% CFO |
Expedição, substituição ou segunda via de carteira de identidade de Cirurgião-Dentista - Livreto (enquanto existir) |
39,70 |
SIM |
Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de Cirurgião-Dentista (provisória) |
19,85 |
SIM |
Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de Técnico em Prótese Dentária |
19,85 |
SIM |
Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de Técnico em Saúde Bucal |
19,85 |
SIM |
Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de Auxiliar de Saúde Bucal |
19,85 |
SIM |
Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de Auxiliar de Prótese Dentária |
19,85 |
SIM |
Expedição ou segunda via de certidão, certificado, visto e alteração contratual, visto e distrato social, visto e retificação de contrato e alteração de responsabilidade técnica |
80,22 |
SIM |
Credenciamento de cursos de especialização |
801,02 |
SIM |
Art. 3º. Esta Decisão entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
Brasília (DF), 24 de novembro de 2014.
GENÉSIO P. ALBUQUERQUE JÚNIOR, CD |
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD |
SECRETÁRIO-GERAL |
PRESIDENTE |