PROFISSIONAIS DA ODONTOLOGIA
FIQUEM ATENTOS E ÀS SUAS OBRIGAÇÕES LEGAIS
O Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso do Sul, preocupado com a classe odontológica e manutenção da credibilidade conquistada pelos profissionais da odontologia deste estado, destaca a necessidade de sempre estarmos atentos à deveres e mudanças legais ocorridas, motivo pelo qual chamamos a atenção para algumas exigências que devem ser observadas por todos os profissionais no desempenho de sua função:
1 – Todo profissional da odontologia (CD, TSB, ASB, TPD e APD) e Pessoas Jurídicas que exploram a atividade odontológica devem ter registro junto ao Conselho Regional de sua jurisdição, tendo obrigação de manter regularizadas suas obrigações financeiras para com o Conselho e atualizados os seus dados cadastrais;
2 – A Resolução CFO 168/2015 estabelece a obrigatoriedade de o cirurgião-dentista responsável por uma equipe de saúde em apresentar, ao Conselho Regional de sua localidade, as informações cadastrais e financeiras atualizadas de toda sua equipe de saúde, devendo o cirurgião-dentista até 30 de abril de 2016 fornecer a relação de profissionais sob sua responsabilidade funcional, sejam CD e ou auxiliares;
3 – Tendo em vista a Lei Federal n.º 13.146, de 06 de julho 2015, o CFO normatizou o agendamento e atendimento prioritário às pessoas portadoras de necessidades especiais ou mobilidade reduzida nas clínicas e consultórios odontológicos, por meio da Resolução CFO 167/2015, devendo todo cirurgião-dentista ficar atento às novas exigências;
4 – É obrigatório o registro no CRO de toda Pessoa Jurídica, tais como odontoclínicas, policlínicas ou quaisquer outras entidades, estabelecidas ou organizadas, como firmas individuais ou sociedades, para a prestação de serviços odontológicos, o não atendimento desta exigência caracteriza infração ética, podendo ser responsabilizado todos os profissionais que trabalham e ou prestam serviço para entidade;
5 – Toda divulgação deve observar as exigências e restrições fixadas pelo Código de Ética Odontológica, Resolução CFO-118/2012, que veda a utilização de imagem antes e depois, divulgação de preços, formas de pagamento, oferta de gratificações, prêmios e ou vantagens, dentre outras previstas no referido código em especial no Capítulo XVI;
Todas as normas e leis citadas acimas podem ser consultadas no site do CRO-MS, www.croms.org.br, ou do CFO, www.cfo.org.br;
Valorize a sua profissão, fique legal!
Atenciosamente
Dr. Francisco Carlos Grilo - CD.
Presidente do CRO/MS