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19 de junho de 2019

Resolução CFO reconhece escaneamento intraoral pelo Cirurgião-Dentista e TSB

O CFO publicou nessa terça-feira (18) a RESOLUÇÃO CFO-207 que reconhece e regulamenta  o  escaneamento intraoral  pelo Cirurgião-Dentista e Técnico em Saúde Bucal.

Conforme a Resolução, o escaneamento intraoral com finalidade odontológica, somente poderá ser realizado por Cirurgião-Dentista ou Técnico em Saúde Bucal. Ainda conforme o documento, o  Técnico  em  Saúde  Bucal,  está  habilitado  a  realizar  o  escaneamento intraoral, desde que seja sempre sob a supervisão do Cirurgião-Dentista.

A Resolução ainda alerta: Será considerado exercício ilegal da profissão o atendimento a pacientes por pessoas não habilitadas.

Confira a Resolução na íntegra: http://sistemas.cfo.org.br/visualizar/atos/RESOLU%c3%87%c3%83O/SEC/2019/207