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8 de julho de 2014

PROFISSIONAL AUTÔNOMO: FIQUE ATENTO AO RECOLHIMENTO DO INSS

O Conselho Regional de Odontologia do Estado de Mato Grosso do Sul alerta todos os Cirurgiões-dentistas que desempenham a profissão na condição de autônomo para que fiquem atentos à obrigatoriedade de recolhimento do INSS, pois segundo veiculado pela a Receita Federal em seu site, recentemente foi deflagrada uma operação no estado de Minas Gerais onde a receita, com base nas informações constantes na Declaração de Imposto de Renda, está notificando os profissionais autônomos que tiveram receita de pessoa física e não possuem recolhimento do INSS compatível.

Destacamos ainda que em análise detalhada do caso, tal exigência é legal e está prevista na Lei 8.212 de 1991 (Dispõe sobre a organização da Seguridade Social), art. 12 inciso V, Art. 21 e Art. 28 inciso III, onde prevê a obrigatoriedade do profissional liberal efetuar o recolhimento do INSS correspondente a 20% da renda, limitando o recolhimento ao valor de R$ 878,04.

Os profissionais que se enquadrem nesta exigência e não efetuaram os recolhimentos devidos, há a possibilidade de ser feito um REFIS, Lei 12.996 de 18 de junho de 2014 (REFIS DA COPA), que tem como prazo final para adesão até 31 de agosto de 2014, caso em que orientamos a procurar um contador auxiliá-lo ou, querendo, procure diretamente a Receita Federal.