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3 de setembro de 2019

Operadoras de Planos Odontológicos não podem exigir Raio-X e fotografias

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que são proibidas as exigências de envios de fotografias e Raios-X para comprovação da realização de procedimentos odontológicos, como condição para pagamento ao profissional, por parte das operadoras de Planos Odontológicos. Esse são mecanismos de regulação assistencial vedados pela legislação, posto que afrontam a Resolução CFO102/2010.

O CRO-MS orienta que, ao menos nesse primeiro momento, os profissionais enviem juntamente com as guias do convênio, os Ofício CFO no 1244/2019, o Ofício ANS PRESI no 251/2019, os Despachos no 272/2019 e 851 da ANS, bem como o Parecer Técnico no 32 da mesma Agência Reguladora, disponibilizados no site do CRO-MS: https://www.croms.org.br/sistema/upload/arquivos/Anexo%20OF.%202195-2019.pdf