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4 de novembro de 2026

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE FALTA DE CIRURGIÃO-DENTISTA EM CAMPO GRANDE

O Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso do Sul (CRO-MS), diante de reportagem exibida pelo MSTV 1ª Edição, da TV Morena, em 3 de novembro de 2026, que mostrou a situação crítica no posto de saúde do Paulo Coelho Machado, vem a público esclarecer que a ação judicial movida pelo CRO-MS contra o Município de Campo Grande, citada pela Secretaria Municipal de Saúde (SESAU), como fator de impedimento para a reposição de um cirurgião-dentista, diz respeito somente a necessidade de cumprimento do piso salarial dos cirurgiões-dentistas.

Em fevereiro de 2025, o Município publicou o Edital nº 03/2025-01 (processo seletivo simplificado para contratação temporária) com valor abaixo do piso salarial da categoria, previsto na Lei Federal nº 3.999/1961.

Cabe ao CRO/MS, por lei, zelar pela valorização e pelo exercício digno da Odontologia. Por isso, ajuizou Ação Civil Pública (processo nº 5001967-41.2025.4.03.6000, 2ª Vara Federal de Campo Grande) para que o Município cumpra a lei e pague aos cirurgiões-dentistas, no mínimo, o piso salarial legal.

Em agosto de 2025, a Justiça Federal concedeu liminar e suspendeu o processo seletivo até que o edital seja corrigido, com a adequação da remuneração ao piso salarial previsto em lei. Ou seja, a decisão não proíbe a contratação de cirurgiões-dentistas. Ela determina apenas que a contratação respeite o piso salarial da categoria.

O CRO/MS não pediu o afastamento de nenhum profissional, nem o fechamento de vagas. Ao contrário: a ação pede que o piso salarial seja aplicado a todos os cirurgiões-dentistas que atuam para o Município, sejam contratados, efetivos ou celetistas.

A reposição de profissionais depende exclusivamente de decisão do Município. Basta ajustar a remuneração ao piso legal para que novas convocações possam ocorrer normalmente.

O CRO/MS espera que o Município de Campo Grande cumpra a legislação federal, valorize os cirurgiões-dentistas que atendem a população e garanta a reposição dos profissionais nas unidades de saúde, com remuneração justa e dentro da lei.