NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em atenção à notícia “Justiça proíbe curso de botox oferecido pela UFMS a quem não é médico”, o Conselho Regional de Odontologia do Estado de Mato Grosso do Sul, vem a público esclarecer que:
- Embora a notícia utilize o termo “não médico”, não há qualquer relação entre tal decisão e os Cirurgiões-Dentistas;
- A decisão proibitiva tem como objeto profissionais de fisioterapia, profissionais de farmácia, profissionais de biomedicina, profissionais de enfermagem e técnicos em estética (esteticistas);
- A lei do Ato Médico (Lei n. 12.842/13), utilizada para fundamentar a referida decisão, não se aplica ao exercício da Odontologia no âmbito de sua área de atuação, nos termos do §6º, do Art. 4º, da própria Lei em comento;
- Aplicação de toxina botulínica (botox) pelo cirurgião-dentista encontra respaldo, tanto na Lei Federal n. 5.081/66, a qual regula o exercício da Odontologia, como na resolução CFO-198/19 que regulamenta e reconhece a Harmonização Orofacial como especialidade da Odontologia (única profissão da área da saúde que tem a HOF como especialidade), e nas demais que tratam da matéria (CFO 176/16);
- A competência do Cirurgião-Dentista na Harmonização Orofacial foi reafirmada pela Justiça Federal do Distrito Federal, quando da prolação da sentença nos autos do processo n. 1003948-83.2019.04.01.3400, no qual o CFM e outras entidades médicas buscavam a anulação da Resolução CFO 198/2019, ao reconhecer a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica.
O Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso do Sul reafirmando seu compromisso com ética e transparecia, esclarece que não há qualquer vedação ou impedimento para que Cirurgiões-Dentistas, realizem a aplicação de toxina botulínica (botox), bem como que realizem ou ministrem cursos quanto a aplicação da substância.