• (67) 3321-0149
  • Segunda-feira à Sexta-feira das 08:00h às 17:00h

24 de janeiro de 2022

NOTA DE ESCLARECIMENTO

DECISÃO JUDICIAL QUE SUSPENDEU OS EFEITOS DA RESOLUÇÃO CFO 230/2020

O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL – CRO/MS, Autarquia Federal com atribuições de supervisionar a ética profissional, trabalhar pelo desempenho ético da Odontologia, pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente, vem por meio desta nota oficial, INFORMAR à classe odontológica, que:

CONSIDERANDO, a divulgação em redes sociais de forma equivocada quanto aos efeitos da decisão, onde se tem propagado que o Cirurgião Dentista estaria autorizado a realizar cirurgias plásticas faciais e que a Resolução do Conselho Federal de Odontologia que veda tais procedimentos teria sido revogada,

ESCLARECEMOS que, trata-se de uma decisão judicial ISOLADA e PROVISÓRIA, vez que a mesma apenas gera efeitos aos autores daquela ação, não estando seus efeitos aos demais profissionais, nem tampouco revogou a Resolução CFO 230/2020, a qual continua em plena vigência.

Oportuno esclarecer ainda, que inúmeras decisões judiciais oriundas do Poder Judiciário de diversos Estados já se posicionaram favoravelmente à Resolução do CFO, sendo majoritário portanto, o entendimento de sua legalidade e aplicabilidade, o que a rigor, continua valendo as vedações da Resolução CFO 230/2020.

Por fim, informamos, que o CRO/MS, reitera a sua luta pela valorização da especialidade em harmonização orofacial e pela defesa da saúde da população, acreditando sempre que, com consciência e responsabilidade, avançaremos ao longo dos anos, com a mudança de conteúdo programático dentro da graduação e pós graduação.

 

Campo Grande, 24 de janeiro de 2022.

 

Silvânia da Silva Silvestre Cabral
Presidente do CRO/MS