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22 de agosto de 2022

Justiça Federal reconhece Harmonização Orofacial como especialidade odontológica

A Justiça Federal do Distrito Federal reconheceu na última sexta-feira, 19 de agosto de 2022, a Harmonização Orofacial como especialidades dos cirurgiões-dentistas. A sentença foi decidida após o Conselho Federal de Medicina (CFM) e outras entidades médicas pedirem a anulação da Resolução CFO 198/2019. Neste período, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) entrou com ação no STJ pedindo a suspensão e a unificação de todas as ações contra as ações da Resolução. O processo decorreu durante três anos e após a decisão, o juiz da da 8ª Vara Federal de Brasília proferiu a seguinte sentença:

“Harmonização Orofacial, portanto, embora possa ser invasiva – um conceito extremamente vago e relativo – restringe-se à região anatômica, grosso modo, da boca, do pescoço e da face (cabeça).

A região orofacial corresponde anatomicamente à região bucomaxilofacial que, desde a edição da Portaria CFO-54, de 2 de novembro de 1975, está inserida numa das searas de especialização da Odontologia, qual seja, a Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial.

Malgrado sejam especialidades distintas, ambas as especialidades da Odontologia, tanto a antiga Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-facial, quanto a novel Harmonização Orofacial, atuam aparentemente sobre a mesma região anatômica, área que parece ser comum também às especialidades médicas da Cirurgia Plástica, da Dermatologia, da Otorrinolaringologia, da Neurocirurgia e da Cirurgia de Cabeça e Pescoço.

Não há dúvida, portanto, de que a Harmonização Orofacial é uma legítima especialidade odontológica, muito embora incida sobre uma região anatômica comum também a diversas outras especialidades médicas, razão por que não vislumbro a aventada privatividade da Medicina in casu, não havendo que se falar, portanto, em ilegalidade.

Ante o exposto, DECLARO a ilegitimidade da autora SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA – SBD e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido”.

A presidente do CRO-MS, Silvânia Silvestre, destaca: “Esta decisão homologa aquilo que já era especialidade dos cirurgiões-dentistas da área, que fizeram capacitações para atuarem de forma profissional e competente. O CRO-MS estará sempre em função da classe dos profissionais de odontologia, fiscalizando as pessoas que praticam o exercícios ilegal da profissão”.