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24 de março de 2017

Entidades médicas desistem de ação e polêmica judicial chega ao fim


O juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, extinguiu em 18 de março de 2017 o processo movido por três entidades médicas contra o CFO pela regulamentação do uso da toxina botulínica por cirurgiões-dentistas. A decisão foi motivada pela desistência das entidades – Sociedade Brasileira de Cirurgias Plásticas (SBCP), Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e Associação Médica Brasileira (AMB) – em continuar o processo e põe fim à polêmica jurídica sobre a questão.

O Plenário do CFO regulamentou o uso pelos CDs da toxina botulínica e dos preenchedores faciais por meio da Resolução CFO 176/2016, de 6 de setembro de 2016. O Conselho Federal de Medicina (CFM) não se opôs à regulamentação, mas a SBCP, SBD e AMB entraram com a ação contra o CFO, que foi agora extinta a pedido das próprias entidades.

A Resolução 176 é resultado de vários anos de debates, que levaram à criação da Sociedade Brasileira de Toxina Botulínica e Implantes Faciais na Odontologia (SBTI) em fevereiro de 2015 e de uma comissão específica do CFO sobre o tema em abril de 2016, composta pelo Cirurgião-Dentista de Mato Grosso do Sul e presidente da SBTI, José Peixoto Ferrão Júnior,  pelo conselheiro suplente do CFO,  Dalter Silva Favarete e presidente do CRO/SP Cláudio Yukio Miyake. Após analisar toda documentação e conhecimento acumulados, a comissão recomendou a regulamentação do uso pelos CDs da toxina botulínica e dos preenchedores faciais.

 

*com informações do CFO