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3 de janeiro de 2024

Confira as informações sobre a Anuidade 2024!

Saiba mais em: https://website.cfo.org.br/anuidade-2024/

Cota única para PF: mediante a emissão do boleto via app CFO ID
a) Até 31/01/24: desconto de 10%
b) Do dia 1º a 29/02/24: desconto de 5%
c) Do dia 1º a 31/03/24: o valor da anuidade será cobrado integralmente, sem desconto

Cota única para PJ: emissão do boleto deverá ser feito no Serviços Online
a) Até 31/01/24: desconto de 10% para pagamento em boleto
b) Do dia 1º a 29/02/24: desconto de 5% para pagamento em boleto
c) Do dia 1º a 31/03/24: o valor da anuidade será cobrado integralmente, sem desconto

Cota única para Inscrição Secundária
Será concedido desconto de 33,33% para os profissionais com inscrição secundária

Parcelamento
a) No boleto, fica autorizado o parcelamento do valor integral em até 5 vezes, somente para adesões até 31/01/24.
b) No cartão de crédito, o parcelamento do valor integral em até 10 vezes, para adesões até 31/01/2024

Primeira inscrição do CD, realizada em até 60 dias da data da colação de grau, será concedido desconto de 50% sobre o valor integral da anuidade para o ano de 2024, para pagamentos em cota única.

O CD cuja primeira inscrição foi deferida no período entre 01/01/22 e 31/12/23, poderá usufruir do desconto de 50% sobre o valor integral da anuidade, desde que o pagamento seja realizado em cota única e até o dia 31/03/24.

Isenções
a) Profissionais que são portadores das doenças declaradas incapacitantes para o exercício profissional, segundo lista (Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991), desde que comprovadas, mediante a apresentação de laudo.
b) Profissional militar, que não exerça atividade profissional fora do âmbito das Forças Armadas, estará isento do pagamento da anuidade, devendo anualmente comprovar tal situação até a data limite do vencimento da anuidade.
c) PJ que seja Sociedade Limitada Unipessoal, e que o sócio proprietário seja profissional inscrito em Conselho de Odontologia, mediante requerimento ao Conselho a ser apresentado até o dia 31 de março de 2024
d) Profissionais remidos, de acordo com o Artigo 140 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia.