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14 de março de 2017

CFO prorroga prazo de inscrição para habilitação em Odontologia Hospitalar

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) prorrogou para 31 de julho o prazo de inscrição para habilitação em Odontologia Hospitalar. Até esta data os cirurgiões-dentistas interessados devem comprovar tempo de atuação profissional na área de, pelo menos, cinco anos na última década ou apresentar documento de conclusão do curso da área.

Para realizar a inscrição em Odontologia Hospitalar o cirurgião-dentista deve entrar em contato com o Conselho Regional onde possui o seu registro principal. De acordo com a resolução 162/2015 :

“Art 9º: §1 º Os documentos necessários para requerer a habilitação em Odontologia Hospitalar é o contrato de trabalho ou declaração do representante legal ou membro do corpo clínico do hospital com atuação comprovada. §2º Os profissionais que não conseguirem provar, por meio de documentos, sua inserção em ambiente hospitalar, deverão prestar prova escrita e análise do currículo. §3º Para obter a habilitação nos termos deste artigo, o interessado deverá apresentar requerimento ao Conselho Regional de Odontologia, onde tem inscrição principal, até 180 dias (novo prazo 31 de julho), acompanhado de documentação pertinente”

O texto ressalta ainda: “Os certificados de cursos expedidos anteriormente a esta Resolução por instituição de ensino superior ou entidade registrada no Conselho Federal de Odontologia ou estrangeira, comprovada a idoneidade, dará direito à habilitação, desde que o curso atenda ao dispositivo nesta Resolução e seja requerido o registro no prazo de 180 dias (31 de julho).”