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23 de dezembro de 2024

Anuidade 2025 está disponível!

 Cota única para PF
- Mediante a emissão do boleto via app CFO ID:
Até 31/01/25: desconto de 10%
Do dia 1º a 29/02/25: desconto de 5%
Do dia 1º a 31/03/25: valor integral, sem desconto

Cota única para PJ
- Emissão do boleto deverá ser feita no Serviços Online:
Até 31/01/25: desconto de 10% para pagamento em boleto
Do dia 1º a 29/02/25: desconto de 5% para pagamento em boleto
Do dia 1º a 31/03/25: valor integral, sem desconto

Cota única para Inscrição Secundária
Desconto de 33,33% para os profissionais com inscrição secundária.

Parcelamento
No boleto: parcelamento do valor integral em até 5 vezes, somente para adesões até 31/01/25.
No cartão de crédito: parcelamento do valor integral em até 10 vezes, para adesões até 31/01/25.

Primeira inscrição
Cirurgião-Dentista com data de deferimento da primeira inscrição, por qualquer Conselho Regional de Odontologia, entre o período compreendido entre os dias 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2024, bem como os Cirurgiões-Dentistas que derem entrada em sua primeira inscrição no decorrer de todo o exercício de 2025 (desde que seja realizada em até sessenta dias da data da colação de grau), também poderá usufruir do desconto de 50%, desde que o pagamento seja realizado em cota única até 31/03/25.

Isenções
Profissionais portadores de doenças incapacitantes para o exercício profissional (Lei Federal nº 8.213/91), mediante apresentação de laudo médico.
Profissionais militares que não exerçam atividade fora das Forças Armadas (comprovação anual até o vencimento da anuidade)
Profissionais remidos, conforme o Artigo 140 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia
Sociedade Limitada Unipessoal: Para solicitar a isenção, o sócio proprietário deve ser um profissional inscrito no CRO-MS e estar adimplente, assim como a Pessoa Jurídica. O requerimento deve ser enviado ao CRO-MS até o dia 31/03/2025, acompanhado da Certidão de Regularidade

Importante: O pagamento da anuidade implica na renúncia ao direito de isenção e, devido às despesas administrativas, não haverá reembolso. Solicite a isenção dentro do prazo e antes de efetuar qualquer pagamento

Participantes do exame: isenção da anuidade de 2025, mediante apresentação do certificado de participação no exame