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26 de março de 2021

ATENÇÃO

O CRO-MS esclarece que, conforme o novo Decreto Estadual nº 15.638, as atividades odontológicas estão permitidas apenas em casos de urgência e emergência ou de pessoas que necessitem acompanhamento especial e contínuo, ficando a cargo do Profissional Cirurgião-dentista a análise e definição da real necessidade, observando critérios objetivos e subjetivos do paciente.

Destaca-se que a Resolução do CFO 226/2020, neste momento de calamidade pública, em especial o decorrente da proliferação e aumento significativo de infecção por COVID-19, permite a Teleorientação para identificar a urgência e emergência, estando assim disposto:

Art. 3º. Admite-se também, enquanto durar o estado de calamidade pública declarado pelo Governo Federal, a teleorientação realizada por Cirurgião-Dentista com o objetivo único e exclusivo de identificar, através da realização de questionário pré-clínico, o melhor momento para a realização do atendimento presencial.

O Decreto Estadual nº 15.638 que restringiu o exercício de diversas atividades terá vigência de 26 de março a 4 de abril de 2021.