O CFO publicou nessa terça-feira (18) a RESOLUÇÃO CFO-207 que reconhece e regulamenta o escaneamento intraoral pelo Cirurgião-Dentista e Técnico em Saúde Bucal.
Conforme a Resolução, o escaneamento intraoral com finalidade odontológica, somente poderá ser realizado por Cirurgião-Dentista ou Técnico em Saúde Bucal. Ainda conforme o documento, o Técnico em Saúde Bucal, está habilitado a realizar o escaneamento intraoral, desde que seja sempre sob a supervisão do Cirurgião-Dentista.
A Resolução ainda alerta: Será considerado exercício ilegal da profissão o atendimento a pacientes por pessoas não habilitadas.
Confira a Resolução na íntegra: http://sistemas.cfo.org.br/visualizar/atos/RESOLU%c3%87%c3%83O/SEC/2019/207