A Justiça deu sentença favorável ao CRO-MS que entrou com uma ação contra o município de Pedro Gomes para que o poder público retificasse o salário de cirurgiões-dentistas em edital de processo seletivo.
Na remuneração do processo seletivo constava valor inferior ao piso remuneratório, previsto na Lei nº 3.999/61, bem como observância deste para os servidores estatutários, celetistas e contratados dos quadros do município réu.
Na sentença da 1ª Vara Federal de Coxim da Justiça Federal da 3ª Região o município de Pedro Gomes deverá a adequar a remuneração de todos os odontólogos ao piso previsto na Lei nº 3.999/61 e na ADPF 325, qual seja, R$3.636,00, independente da natureza do vínculo que tenham com o município (contratados, estatutários ou celetistas).