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27 de maio de 2017

NOTA DE ESCLARECIMENTO – SUSPENSÃO 2º TURNO CRO/MS

NOTA DE ESCLARECIMENTO

SUSPENSÃO 2º TURNO CRO/MS

 

A Diretoria Provisória do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso do Sul, nomeada pela Decisão nº 17/2017 do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos quanto à suspensão momentânea do segundo turno das eleições:

1.                A decisão da Diretoria em suspender momentaneamente a realização do segundo turno, se fez necessária para evitar prejuízos de ordem econômica e administrativa a este Conselho, em decorrência de inúmeras divergências surgidas no decorrer das últimas semanas, dentre elas greve dos correios, discordância entre as chapas e sugestões para a validação dos votos sem amparo na legislação. Tais fatos foram imediatamente comunicados ao MM Juiz da 1ª Vara Federal, responsável pela decisão prévia que concede uma liminar a pedido da Chapa 2  para que houvesse a realização do segundo turno.

 

2.                Para evitar alegações infundadas, ratifica este Conselho que a decisão de n. 01/2017 visou apenas a SUSPENSÃO MOMENTÂNEA do pleito e não seu CANCELAMENTO. Conveniente aqui destacar que a decisão, devidamente fundamentada, fora aprovada de maneira unânime na Plenária Extraordinária, tendo esta Diretoria a cautela de informar ao MM Juiz da 1ª Vara Federal acerca de suas deliberações.

 

3.                Já visando a realização do segundo turno sem novas intercorrências, e conclusivo, esta Diretoria formulou consulta junto ao Conselho Federal de Odontologia visando esclarecer quanto às regras a serem aplicadas na realização do pleito (2º Turno), ante a discordância entre as chapas 1 e 2 quanto às propostas efetuadas pela Comissão Eleitoral, até então, condutora isenta e autônoma do processo.

 

4.                Destaca-se que a divergência quanto a necessidade de firma reconhecida no voto por correspondência, apenas surgiu após a reunião da Comissão Eleitoral com as Chapas 1 e 2 ocorrida em 28 de abril 2017, quando todo o material solicitado pela referida Comissão já havia sido produzido e impresso, o que impôs a necessidade de alteração do Edital nº 03/2017 de Chamamento das Eleições de Segundo Turno, além das alterações no material produzido a serem enviados;

 

5.                Ante as novas exigências apresentadas quanto ao voto por correspondência, uma das Chapas interpôs recurso a Comissão Eleitoral e a esta Diretoria, a qual oficiou ao Conselho Federal de Odontologia, como já mencionado no item 3, questionando a norma e exigências a serem aplicadas, de modo a auxiliar este Conselho e a Comissão Eleitoral no pleito eleitoral (2.º Turno)

 

6.                Devido às divergências foram realizadas reuniões pela Comissão Eleitoral com ambas as Chapas na tentativa de composição que pudesse permitir o prosseguimento das eleições sem intercorrências. Contudo, como já mencionado, sem um acordo e/ou definição. Além disso, no dia 22 de maio de 2017 foi protocolado por uma das chapas pedido de esclarecimento à Comissão Eleitoral quanto aos procedimentos e exigências a serem adotados no Voto por Correspondência, o qual ficou sem resposta ante a Renuncia do Presidente da Comissão Eleitoral e de mais um de seus membros, ocorrida no mesmo dia.

 

7.                Tal questionamento em conjunto com os demais pontos mencionados, contribuiu sobremaneira com a impossibilidade de envio de correspondências para voto e de realização do segundo turno no dia 31 de maio de 2017, tornando-se correta e necessária a decisão de suspensão por esta Diretoria Provisória.

 

8.                Ao CRO/MS cabia produzir o material eleitoral, o que foi providenciado em tempo hábil, tendo a Comissão Eleitoral, posteriormente, apresentado novas exigências as quais, como se pode observar, até o momento não foram dirimidas, o que dificultou o efetivo envio do material com a mudanças pertinentes;

 

9.                Como informado, cabia ao CRO/MS o envio do material eleitoral aos Odontólogos, o que não foi providenciado de fato por três motivos:

 

a.                   Greve dos Correios, ocorrida entre meados de abril e maio de 2017;

 

b.                   Alteração da regra eleitoral (em um mesmo Processo) posterior à produção do material gráfico, que retardou mais o processo;

 

c.                    Falta de definição das exigências em tempo hábil para a adequação e envio do material para a realização da eleição no dia 31 de maio de 2017, bem como orientação aos profissionais das exigências de como votar por correspondência.

 

10.          Imperioso destacar que as renuncias dos membros da Comissão Eleitoral se deram de forma gradativa e por motivos distintos, cujos pedidos foram acatados, obrigando esta Diretoria a indicar, aprovar e nomear novos nomes para constituição de nova Comissão Eleitoral.

 

11.          A Diretoria Provisória do CRO/MS ressalta que respeitou e continuará a respeitar todo e qualquer membro de suas comissões, destacando, que todos, indistintamente, trabalham voluntariamente, não somente a Comissão Eleitoral.

 

12.          Por precaução e para o bem coletivo de toda a classe odontológica, essa Diretoria Provisória já está adotando as medidas legais cabíveis e adequadas para esclarecimento das regras a serem seguidas, para dar continuidade ao processo com a nomeação e posse de uma nova Comissão Eleitoral e seguir com o processo, precavendo-se de novas intercorrências administrativas e judiciais.

 

Diante dos fatos apresentados, reafirmamos nosso único e exclusivo compromisso com a Classe Odontológica, motivo pelo qual todas as decisões deste Conselho foram e sempre serão pautadas no decoro, imparcialidade e respeito aos interesses coletivos da classe em detrimento de interesses pessoais e políticos.

 

DIANTE DO EXPOSTO, COMUNICAMOS A SUSPENSÃO DAS ELEIÇÕES NO DIA 31 DE MAIO DE 2017, PELO QUE SOLICITAMOS QUE NÃO COMPAREÇAM AS SEDES DE VOTAÇÃO, BEM COMO NÃO ENVIEM OS VOTOS POR CORRESPONDÊNCIA.

 

Manifestamos nosso respeito às críticas e opiniões de cada Odontólogo pois entendemos que o momento é de instabilidade, contudo, vimos publicamente pedir moderação para que não ocorram ofensas pessoais aos membros das chapas concorrentes e desta Diretoria. 

 

Agradecemos as manifestações de apoio e solidariedade recebidas o que nos motiva a honrar cada vez mais a missão que nos foi dada de conduzir o Conselho temporariamente e fazer a transição para a Chapa vencedora.

                                         

Colocamos à disposição nosso canal de comunicação para esclarecer qualquer dúvida que surgir relativa ao processo eleitoral ou qualquer outra situação: www.croms.org.br/ouvidoria.php.