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7 de julho de 2017

Não anuncie preços e formas de pagamento

 

Art.44.Constitui infração ética:

 

I- fazer    publicidade    e    propaganda    enganosa, abusiva,  inclusive  com  expressões  ou  imagens  de antes  e  depois,  com  preços,  serviços  gratuitos, modalidades de pagamento, ou outras formas que impliquem   comercialização   da   Odontologia   ou contrarie o disposto neste Código.

 

VII - aliciar pacientes, praticando ou permitindo a oferta de serviços através de informação ou anúncio falso, irregular, ilícito ou imoral, com o intuito de atrair clientela, ou outros atos que caracterizem

concorrência desleal ou aviltamento da profissão, especialmente a utilização da expressão “popular”;