Dispõe sobre medidas temporárias emergenciais de prevenção pelo contágio e enfrentamento ao coronavírus (COVID-19), e dá outras providências a serem adotadas na estrutura organizacional do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso do Sul.
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria n.º 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19), caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), divulgadas em 27 de fevereiro de 2020, para prevenir a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO a Decisão CFO 04/2020 que suspende eventos, reuniões, encontros e atividades coletivas e orienta os Regionais a tomarem as medidas necessárias a segurança e bem estar;
CONSIDERANDO os alertas emitidos pelas autoridades de saúde, em especial quanto ao acréscimo exponencial de casos em diversos Estados do Brasil, assim como na cidade Campo Grande – MS;
CONSIDERANDO que, até a presente data, há 07 (sete) casos confirmados da doença no Estado de Mato Grosso do Sul na cidade de Campo Grande;
CONSIDERANDO que são realizados aproximadamente 20 (vinte) atendimentos presenciais diários a profissionais da Odontologia na Sede e Delegacias Regionais do CRO-MS;
CONSIDERANDO que os profissionais que são atendidos atuam na área de saúde e tem contato direto com a sociedade, assim possuem um alto risco de contaminação;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do vírus no Mato Grosso do Sul;
RESOLVE:
Que os empregados e conselheiros sigam as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) para prevenção e combate a COVID-19, conforme segue:
Art. 1º - Determina a suspensão de todos os atendimentos ao público, no período de 19 à 31 de Março de 2020, nas delegacias regionais do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso do Sul na cidade de Dourados e Três Lagoas;
Art. 2.º - Fica suspenso o atendimento ao público na Sede do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso do Sul em Campo Grande-MS, no período de 19 à 31 de Março de 2020, sem o prévio agendamento:
PARÁGRAFO ÚNICO: O regimente de Plantão/Agendamento na sede do CRO/MS será feito através do telefone – (67) 3321-0149; (67) 99231-9681 ou e-mail: croms@croms.org.br;
Art. 3.º Os funcionários do CRO/MS trabalharão sob o regime de revezamento, conforme organização a diretoria e chefia imediata:
PARAGRAFO ÚNICO: Os estagiários e menores aprendizes estão dispensados do comparecimento no período;
Art. 4.º Os funcionários e contratados por empresas que prestam serviço para o CRO/MS que apresentarem sintomas como febre, problemas respiratórios, tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração e batimento das asas nasais ou que tenham retornado de viagens nacionais e internacionais, nos últimos 14 (quatorze) dias, a localidades, em que o surto do COVID 19 tenha sido reconhecido, deverá comunicar a chefia imediata, que determinará, conforme o caso, o afastamento de suas atividades laborais.
§ 1º As pessoas referidas no “caput” deste artigo que apresentem sinais e sintomas compatíveis com o vírus COVID-19 deverão procurar o serviço de saúde para diagnóstico e tratamento.
§ 2º As pessoas que estejam retornando do período de férias, ainda que assintomáticas, deverão permanecer afastadas do trabalho, em suas residências, pelo período de 7 (sete) dias consecutivos, a contar da data do retorno.
§ 3º Se, após o período estabelecido no parágrafo anterior, o servidor não apresentar quaisquer sinais ou sintomas do COVID 19, deverá se apresentar ao posto de trabalho.
Art. 5º - No ambiente de trabalho cada funcionário será responsável como, mesas, cadeiras, telefones, teclados e outros equipamentos e devem ser higienizados com álcool 70% regularmente;
Art. 6º - Utilização de lenços descartáveis para assoar o nariz, tossir ou espirrar a fim de evitar que gotículas com o vírus sejam espalhadas ou, caso não possua, cobrir a boca com o antebraço, lavando-o assim que possível;
Art. 7º - Não comparecer ao trabalho se estiver com sintomas da doença, como febre e sintomas respiratórios, informando imediatamente a superintendência e adotar as medidas necessárias para obtenção de afastamento médico;
Art. 8º - Higienizar as mãos com água e sabão e, na impossibilidade, com álcool 70%, e não levar as mãos ao rosto;
Art. 9º - Evitar cumprimentos por contato físico e guardar a distância mínima de um metro do interlocutor.
Art. 10º - Que a empresa responsável pela prestação de serviços terceirizados de conservação e limpeza no CRO-MS seja notificada para orientar a equipe de funcionários para intensificar os cuidados com a higienização dos equipamentos e áreas comuns, principalmente maçanetas, botoeiras, relógio de ponto, telefones, teclados, mesas, cadeiras e banheiros.
Art. 11º - Ficam suspensas todas atividades com público externo e reuniões na sede do CRO-MS no período em que perdurar as medidas temporárias;
Art. 11º - As medidas previstas no presente ato serão adotadas no período de 19 a 31 de março de 2020, podendo ser revistas a qualquer tempo, devendo ser assegurada a preservação e funcionamento dos serviços realizados no âmbito do CRO-MS tanto quanto possível.
Campo Grande/MS, 19 de março de 2020.
Silvânia da Silva Silvestre Cabral |
Presidente do CRO-MS |
(ORIGINAL ASSINAD