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7 de outubro de 2020

Cirurgiões-Dentistas têm direito à aposentadoria especial

Você sabia que o Cirurgião-Dentista tem direito a uma aposentadoria especial? Pois bem, você certamente já deve ter escutado falar que aqueles profissionais que exercem as suas atividades sob condições que prejudicam a sua saúde ou a sua integridade física, ou seja, em condições insalubres, fazem jus a uma aposentadoria especial. Sendo o caso dos cirurgiões- dentistas, tendo em vista a sua exposição permanente a algum agente nocivo/prejudicial à saúde, seja por manipular material infecto-contagiante e radiações ionizantes, quando examina os dentes e a cavidade bucal, por via indireta (utilizando aparelhos) ou, por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções, ou seja, pelo ruído do micro motor, pela postura da cervical ou de toda coluna vertebral ao se fazer uma restauração, dentre outras inúmeras situações que tornam o trabalho insalubre.                       

Portanto, o Cirurgião-Dentista, na condição de segurado do INSS, aquele que contribui para com a Previdência Social, ou na condição de funcionário público federal, distrital, estadual e municipal, que tem regime previdenciário próprio, poderá requerer a sua aposentadoria especial aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço.Indaga-se, qual o real benefício dessa aposentadoria especial? Ora, ao assegurado do INSS ou ao funcionário público Cirurgião-Dentista, vislumbramos uma gama de vantagens: primeiro não há observância de idade mínima, segundo não há a utilização do temível fator previdenciário que reduz consideravelmente o valor da aposentadoria em, no mínimo, 30% e que, dependendo da situação, a perda pode chegar a mais de 60% e por fim quem tem direito a aposentadoria especial terá no cálculo da Renda Mensal Inicial de seu benefício 100% do salário-de-benefício.


Autor: Fabrício Lima – Departamento Jurídico CRO-MS