O prazo é sempre do último dia do mês de março do ano seguinte, isto é, para não dever a anuidade do próximo ano o profissional pode solicitar o cancelamento de sua inscrição até o dia 31 de março. De toda forma irá receber no início do ano o boleto da anuidade, mas se for cancelar até este prazo não deverá pagar a anuidade, porém se desistir de cancelar a inscrição perde também o prazo de parcelamento da anuidade conforme normas no boleto recebido.