Primeiro, é que após o prazo de validade da inscrição Provisória o profissional fica impedido(a) de exercer sua atividade profissional conforme prevê o artigo 2º, da Lei no 5.081 de 24/08/1966, que é passível de denúncia ao Ministério Público Federal por exercício ilegal da profissão; e segundo, as Inscrições serão Canceladas de ofício conforme Decisão CFO 23, de 21 de maio de 2019.