No dia 5 de julho, a Defensoria Pública de MS e a Coordenadoria estadual de Vigilância Sanitária realizam uma mesa de debates sobre “Boas Práticas de Prescrição de Medicamentos em MS: Impactos da Lei Estadual n° 3.629/2008.
A Lei dispõe sobre expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
O evento, que é aberto ao público, será às 19h, no auditório da escola da Defensoria, na Rua Raul Pires Barbosa, 1.519, Chácara Cachoeira.
Todos os cirurgiões-dentistas interessados podem participar do evento. Mais informações: 67 3317-4427 ou pelo email: escolasuperior@defensoria.ms.gov.br.
Veja a íntegra da lei nº 3.629, de 29 de dezembro de 2008
Art. 1º - As receitas médicas e os pedidos de exame deverão ser digitados no computador e impressos pelo médico no momento da consulta, acompanhados de sua assinatura e carimbo, nos hospitais públicos e privados, ambulatórios, clínicas e consultórios médicos e odontológicos particulares do Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. Nos casos de atendimento emergencial externo, fica o profissional isento do atendimento ao disposto no caput, devendo prescrever a receita com letra de forma.
Art. 2º - As unidades hospitalares públicas receberão do Poder Público apoio técnico necessário para implantação do novo modelo de receitas médicas impressas.
Art. 3º - O não-cumprimento desta Lei sujeitará os infratores às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa;
III - interdição parcial ou total do estabelecimento hospitalar infrator;
IV - cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento e punição dos gestores por desobediência à lei.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei definindo, no decreto, o órgão fiscalizador.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.