‼️Ética na Odontologia: Só é permitido estágio em odontologia quando disponibilizado pela Instituição de Ensino, o chamado de estágio obrigatório!
Resolução CFO nº 63/2005 - Art. 31 - As atividades do estágio curricular poderão ser realizadas na comunidade em geral ou junto a pessoas de direito público ou privado, sob a responsabilidade e coordenação direta de cirurgião-dentista professor da instituição de ensino em que esteja o aluno matriculado, atendidas as exigências constantes na Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.
E atenção:
O estágio de estudante de odontologia fora o curricular obrigatório, realizado fora da instituição de ensino, pode configurar exercício ilegal da Odontologia, ficando o acadêmico sujeito a responder criminalmente.