O CRO-MS informa que os profissionais que estavam aptos a votar no 2º turno das Eleições e não exerceram o voto terão oito dias para apresentarem as justificativas a contar da data do pleito, realizado nessa quinta-feira, 5 de outubro.
As ausências não justificadas incidirão em multa de 1/3 do valor da anuidade, conforme determina resolução.
As justificativas devidamente comprovadas deverão ser enviadas para o e-mail gerencia@croms.org.br ou entregues pessoalmente na sede em Campo Grande ou em uma das Delegacias Regionais. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: 3321-0149.
Confira:
Art. 40. O voto é pessoal, secreto e obrigatório, salvo por motivo de enfermidade, ausência do país, impedimento legal ou regulamentar ou, ainda, de força maior, comprovado, plenamente, dentro de 08 (oito) dias contados da realização do pleito.
§ 1º. Por falta injustificada à eleição, incorrerá o cirurgião-dentista em multa cujo valor é o fixado pela Assembléia Conjunta constituída pelo Plenário do CFO com os Conselhos Regionais de Odontologia, paga em dobro na reincidência.