CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL
EDITAL N.º 002/2016
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso do Sul, neste ato representado pelo
Presidente da Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, faz saber que:
I – O Plenário deste Conselho, em sessão extraordinária realizada na forma do artigo 50 do Regimento
Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, do Conselho Federal de Odontologia, decidiu inscrever as chapas a seguir discriminadas, as quais, em consequência, concorrerão à eleição para renovação do corpo dirigente do CRO-MS, convocada através do Edital nº. 001/2016, publicado no Diário Oficial da União de 22/08/2016 e que terá o respectivo mandato a vigorar no período de 17/03/2017 a 16/03/2019.
II – A eleição será realizada em 23 de novembro de 2016, no horário das 08:00 às 18:00 horas, nos
seguintes endereços, onde será instalada a mesa eleitoral:
a) Auditório do CRO-MS, Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, nº 1812, Jardim Veraneio – Parque dos Poderes, Campo Grande/MS, onde também se encontrará a urna para os votos por correspondência;
b) Na sede da Delegacia Regional do CRO/MS, Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 1666, Ed. Adelina Rigotti, Centro, Dourados/MS;
III – As vagas a serem preenchidas são as seguintes: 5 (cinco) de Conselheiros Efetivos e 5 (cinco) de
Conselheiros Suplentes.
IV – O comparecimento às eleições é obrigatório a todos os cirurgiões-dentistas titulares de inscrição principal efetuadas até 60 (sessenta) dias antes do pleito, que estejam no gozo dos direitos profissionais e quites com a Tesouraria.
V – Ao cirurgião-dentista: com inscrição remida é facultado o comparecimento às eleições.
VI – Não pode votar o cirurgião-dentista: a) Com inscrição principal efetuada nos 59 (cinquenta e nove) dias que antecedem a data do pleito;
b) Titulares de outros tipos de inscrição que não a principal;
c) Que tenha anotada, em sua carteira de identidade profissional, a condição de “cirurgião dentista
militar”, que não exerça atividade de profissional na área civil.
VII – O cirurgião-dentista que, por motivo de residência ou viagem, se encontrar em município onde não haja mesa eleitoral, poderá votar por correspondência, observadas as seguintes normas:
a) De posse da cédula única, fornecida pelo CRO, o eleitor votará com o sinal de soma (+) ou com a
letra xis (x), o número correspondente à chapa de sua preferência;
b) Na falta de cédula única, o eleitor a substituirá por um papel branco sem pautas, onde anotará,
exclusivamente, o número da chapa de sua preferência, não podendo, assim, ser feita nele qualquer
outra anotação além do referido número;
c) A cédula, ou papel branco, será colocada(o) em sobrecarta , também branca, comum opaca, de
modo a impossibilitar a revelação do voto contido;
d) A sobrecarta será colocada em outra maior, com a declaração “FIM ELEITORAL” e com a indicação
expressa e legível, do nome do remetente, endereço e localidade onde residir ou se encontrar o
eleitor, bem como o número de sua inscrição no CRO, tudo acompanhado de oficio dirigido ao
Presidente do Conselho Regional;
e) O voto será remetido ao CRO, obrigatoriamente, através do serviço postal, e somente será
computado se chegar a mesa receptora de votos por correspondência (alínea “a”, item II, deste
Edital) até o momento de encerrar-se a votação.
VIII – O cirurgião-dentista em condições para o exercício do voto e que deixar de fazê-lo, pagará multa
prevista em lei e Resolução especifica do CFO.
IX – O Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso do Sul encontra-se a disposição dos Srs. Cirurgiões dentistas,
no horário das 08h00min às 17h00min, para fornecimento de todas as informações e
esclarecimentos a respeito das eleições a que se refere o presente Edital. Campo Grande, MS, 27 de outubro de 2016.
Eduardo Ferreira da Motta, CD.
Presidente da Comissão eleitoral do CRO-MS
Publicado Extrato no Jornal Correio do Estado, 28 de outubro de 2016, página 4 CLASSIFICADO.
POR FAVOR POSTAR O VOTO POR CORRESPONDENCIA ATÉ O DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2016