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29 de abril de 2014

CRO-MS orienta Instituto de Previdência Social de Nova Andradina sobre aposentadoria especial para profissionais da odontologia

O CRO-MS (Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso do Sul) esteve reunido na última sexta-feira, 25, diretores do Previna (Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Nova Andradina).

Na reunião com a presidente do Previna Edna Chulli e com a diretora, Adriana Pimenta, o Conselho esteve representado pelo representante da autarquia em Nova Andradina, Dr. Fabio Capobianco, e pelo jurídico do Conselho, Fabricio Lima.

Os representantes do Conselho entregaram um ofício ao Previna informando sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal no Mandado, em que removeu o obstáculo da falta de lei complementar disciplinadora para concessão, ao servidor públicos, da aposentadoria especial prevista pela lei n.º 8.213/1991.

O objetivo do Conselho é resguardar o direito dos servidores públicos, em especial os cirurgiões-dentistas e profissionais da odontologia, à aposentadoria especial prevista pela Lei.

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, químicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício.