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31 de outubro de 2013

CRO-MS disponibiliza modelo odontológico de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

A partir da Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), os consultórios e clínicas odontológicas passam a ter a obrigação de elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS.

O Plano também é obrigatório segundo as normativas, RDC 306/2004 da ANVISA, Resolução CONAMA nº 358/2005,  e RESOLUÇÃO SEMAC n.008, de 31 de maio de 2011, para que o consultório ou clínicas possa obter documentos necessários para funcionamento do local, como alvará sanitário e licença ambiental.

A legislação tem como objetivo proteger a saúde e o meio ambiente dos riscos gerados pelo resíduo de serviços de saúde. Considerando o que preconiza a Lei e para auxiliar os profissionais a aperfeiçoarem os procedimentos do licenciamento ambiental e otimizar os recursos, o CRO-MS elaborou um modelo de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde de Odontologia.

O modelo traz os itens necessários que a clínica/ consultório deve informar, como estrutura do local e os tipos de lixo infectante que são gerados no local. O PGRSSO ainda mostra como deve ser o gerenciamento do resíduo sólido no estabelecimento e a separação dele, conforme os grupos de classificação.

Para respeitar a legislação, a clínica/ consultório deve apresentar o modelo preenchido com uma cópia de contrato da empresa que fará a coleta e destinação final do lixo, que será incinerado. O Conselho lembra que é importante verificar se a empresa que fará a destinação é autorizada pela Prefeitura.

Qualquer dúvida fale com o nosso jurídico pelo telefone: 3321-0149

Acesso o site para download do modelo: https://www.croms.org.br/download.php