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25 de janeiro de 2016

CRO-MS alerta aos profissionais para não terem o nome negativado

 

Em reunião realizada no último sábado, dia 23/01/2016, o presidente do CRO-MS, juntamente com sua diretoria, apresentou aos delegados e representantes das regionais do interior, as novas exigências impostas ao Conselho e consequentemente aos profissionais da odontologia, dentre elas a necessidade de buscar novas formas de manutenção e recuperação de seus créditos fiscais (anuidades).

Com as novas medidas, o CRO-MS alerta os profissionais da odontologia inscritos no Conselho que estiverem na dívida ativa por inadimplência junto ao conselho, que poderão ter suas dívidas protestadas e os nomes inscritos no SPC/Serasa.

Por isso, o CRO-MS orienta a todos os profissionais a procurar o Conselho até o mês de abril para renegociar a dívida. O Conselho irá oferecer facilidades e parcelamentos para que possam regularizar a situação e não terem os nomes inscritos nos órgão de proteção ao crédito.

O CRO-MS enviará um comunicado por correspondência a todos os profissionais para que tenham ciência das novas determinações dos Órgãos Federais. Os delegados e representantes do CRO-MS no interior poderão prestar mais informações e esclarecimentos aos profissionais.

Para mais informações e renegociação de dívida, basta entrar em contato com o CRO-MS em sua sede, 3321-0149, ou nas delegacias mais próximas, Dourados -  (67) 3421-1608 , Corumbá - (67) 3233-1553   e  Três Lagoas-  (67) 3521-5211.

Em entrevista ao programa Agro Negócio, o administrador e contador. Wederson Viana explica a nova determinação: Confira:

https://www.youtube.com/watch?v=Kk3-pJKL1Jk&feature=youtu.be

 

Confira na íntegra o COMUNICADO expedido pelo CRO-MS

PROFISSIONAIS DA ODONTOLOGIA

FIQUEM ATENTOS ÀS MUDANÇAS NOS PROCEDIMENTOS E LEGISLAÇÕES

 

O Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso do Sul, representado por sua Diretoria e juntamente com o departamento jurídico, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto Lei nº 68.704, de 03 de junho de 1971, seguindo orientações do Conselho Federal de Odontologia, com base em posicionamentos do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Receita Federal, quanto à gestão dos recursos fiscais e observâncias das exigências legais, sob pena de responsabilização, na tentativa de preservar e recuperar suas receitas e em cumprimento de suas obrigações legais, em especial o atendimento às exigências de prestação de conta e as fixadas na recente Instrução Normativa n.º 1599/2015, expedida pela da Delegacia da Receita Federal do Brasil COMUNICA a todos os seus inscritos que, a partir de 01 de janeiro de 2016, com base no art. 198, §3º, II, do Código Tributário Nacional e art. 46 da Lei 11.457/07, passará a inscrever os inadimplentes, com débitos que não estiverem com a exigibilidade suspensa, nos Órgãos de Proteção ao Crédito (SERASA e ou SCPC – Serviço Central de Proteção ao Crédito, da Associação Comercial de Mato Grosso do Sul), bem como promover o Protesto das Certidões de Divida Ativa correspondentes aos referidos débitos, impondo ao devedor aos custos pertinentes. Dessa forma, e de modo a evitar maiores transtornos e ou prejuízos, aqueles que possuem débitos devem entrar em contato com o Departamento Financeiro deste Conselho para negociação, através da Sede do CRO-MS e ou em uma de nossas Delegacias regionais.

Atenciosamente.

Dr. Francisco Carlos Grilo - CD.

Presidente do CRO/MS

 

 

Dr. José Wilson Capdeville Bastos – CD                  Dr. César Augusto Pires da Silva-CD

             Secretário do CRO/MS                                               Tesoureiro do CRO/MS

 

 

Fabrício Costa Lima

Departamento Jurídico