O CRO-MS emitiu nessa terça-feira, 30, a Decisão CRO/MS Nº 01/2021, que dispõe sobre a possibilidade de os Cirurgiões-Dentistas serem convidados pela Administração Pública, para realizarem a aplicação da vacina contra COVID-19, considerando a excepcionalidade, bem como, a necessidade de ampliação de postos de vacinação em todos os municípios do Estado do Mato Grosso do Sul.
A decisão confirma que os Cirurgiões-Dentistas são aptos e legalmente habilitados a realizarem a aplicação da vacina contra COVID-19.
A decisão considera que este é um direito fundamental do Cirurgião-Dentista, a autonomia na execução de tratamentos com liberdade de convicção.
Link da Decisão CRO-MS 001/2021: https://croms.org.br/wp-content/uploads/2021/04/decisao-cro-ms-01-2021-1.pdf