O Conselho Federal de Odontologia aprovou, semana passada, a Resolução CFO 237/2021 que autoriza os CROs a realizarem a suspensão cautelar do exercício profissional de Cirurgião-Dentista que atuar em desacordo com os limites da profissão.
A resolução prevê que a suspensão cautelar poderá ser aplicada quando o CIRURGIÃO-DENTISTA, de acordo com o art 2:
a- Realizar procedimentos, tratamentos e/ou prescrições vedados ou não reconhecidos como exercício da odontologia;
b- Ultrapassar os limites da competência legal da profissão;
c- Praticar ou acobertar exercício ilegal da profissão;
d- Realizar, ministrar, patrocinar ou divulgar cursos das condutas previstas nas alíneas “a” e “b” deste artigo.
Segundo a resolução, as condutas descritas nas alíneas “a” a “d” são consideradas de manifesta gravidade e, verificado o descumprimento ou a reincidência pelo profissional suspenso cautelarmente, estas serão consideradas como circunstâncias agravantes para fins de cômputo da pena do respectivo processo ético.
A suspensão cautelar do exercício profissional será inicialmente decretada por até 30 (trinta) dias, podendo, se necessário, ser prorrogada.