Considerando o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do quadro de pessoal do CRO-MS, conforme Resolução CRO-MS 01/2015, Capitulo VI e seus artigos 17 e 18, autoriza a progressão HORIZONTAL da funcionária Agente de Fiscalização SIRLENE PEREIRA DA SILVA MOURA – Matricula nº 030.