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14 de junho de 2021

Atendimento odontológico

O CRO-MS esclarece que, diante do disposto no novo Decreto Estadual nº 15.693, de 09 de junho de 2021, o qual vincula as medidas restritivas fixadas pelo Decreto Estadual n.º 15.644, de 31 de março de 2021, todas as áreas de atividades odontológicas estão permitidas apenas em casos de urgência e emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial, incluindo as que se encontram em tratamento contínuo e/ou necessitem da continuidade do mesmo, ficando a cargo do profissional Cirurgião-Dentista a análise e definição da real necessidade, observando critérios objetivos e subjetivos do paciente, devidamente documentados e que atendam as medidas de biossegurança.