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8 de abril de 2020

Anuidade 2020

A Decisão CFO-06/2020 alterou os prazos para pagamento das anuidades referentes ao exercício de 2020. A medida foi adotada por conta da pandemia do Corinavírus (COVID-19).

Os boletos que já foram emitidos e, eventualmente, já tenham sido impressos pelos profissionais, poderão ser reaproveitados para pagamento nas novas datas, sem necessidade de se gerar outros, e sem incidência de multa ou juros.

Assim, esses boletos passarão a ter as seguintes datas de vencimento:

- Boletos com vencimento em 31/03 – PARCELA ou COTA ÚNICA: Novo vencimento em 30/09/2020.

- Boletos com vencimento em 30/04 - PARCELA: novo vencimento em 30/10/2020.

- Boletos com vencimento em 29/05 - PARCELA: novo vencimento em 30/11/2020.

- Boletos com vencimento em 30/06 - PARCELA: novo vencimento em 31/12/2020.

A alteração das datas para cada boleto já registrado se dará de maneira automática. Os profissionais não precisam reimprimir ou reemitir. Caso o profissional queira obter os títulos com as datas atualizadas, basta extrair a segunda via pelo portal eletrônico do CFO ou do Banco do Brasil.

Para novos pedidos de parcelamento da anuidade ou pagamento em cota única nas novas datas em vigor, basta entrar em contato com o CRO-MS ou acessar o portal eletrônico do Conselho Federal.

A anuidade poderá ser parcelada em até cinco, sendo a primeira parcela para 31 de agosto de 2020 e a última para 31 de dezembro de 2020. O pagamento em cota única pode ser efetuado até 30 de setembro de 2020.

Para mais informações basta entrar em contato com o CRO-MS: cobranca@croms.org.br  / 67 99965-1819 (WhatsApp).