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17 de dezembro de 2015

Anuidade 2016: Desconto para pagamentos efetuados até 29 de janeiro

O CRO-MS informa que profissionais e empresas poderão aproveitar os descontos para efetuar o pagamento da anuidade 2016. Os boletos devem ser enviados em breve por correspondência. São isentos somente militares e profissionais remidos.

O pagamento integral da anuidade pode ser efetuado em três datas, com maior desconto para os profissionais e pessoas jurídicas que optarem pelo pagamento até 29/01. Já os que optarem para pagamento até 29/02 ainda terão abatimento no valor da anuidade, mas em menor percentual. O último prazo para pagamento é dia 31/03.

A anuidade do cirurgião-dentista, do técnico em prótese dentária e das pessoas jurídicas poderá ser paga em até cinco parcelas consecutivas, vencendo a primeira no último dia útil de janeiro. O parcelamento se dará com base no valor da anuidade de março de 2016, sendo vedado às demais categorias.

Os pagamentos das anuidades, após as datas de vencimento, inclusive os das parcelas, serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.

Confira a decisão o CFO na íntegra:

 

DECISÃO CFO-31/2015

 

 

 

Fixa valores das anuidades e taxas a serem cobrados pelos CROs, no exercício de 2016.

 

 

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o que foi deliberado nas diversas reuniões realizadas, por regiões, no decorrer do ano de 2015, com os Conselhos Regionais de Odontologia e ouvido o plenário, em reunião realizada em 09 de dezembro de 2015, em Brasília (DF),

DECIDE:

Art. 1º. Os valores das anuidades a serem cobrados no exercício de 2016, pelos Conselhos Regionais de Odontologia, são fixados em Real, conforme segue:

§ 1º. Os pagamentos das anuidades, após as datas de vencimento, inclusive os das parcelas, serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.

§ 2º. A anuidade do cirurgião-dentista, do técnico em prótese dentária e das pessoas jurídicas poderá ser paga em até 5 (cinco) parcelas consecutivas, vencendo a primeira no último dia útil de janeiro, a segunda no último dia útil de fevereiro, a terceira no último dia útil de março, a quarta no último dia útil de abril e a quinta no último dia útil de maio.

§ 3º. O parcelamento de que trata o parágrafo anterior se dará com base no valor da anuidade de março de 2016, sendo vedado às demais categorias.

§ 4º. O não pagamento da primeira parcela até a data do seu vencimento acarretará na perda do direito ao parcelamento.

§ 5º. A anuidade de matriz de pessoa jurídica será pelo capital social e das filiais pelo menor valor estabelecido para pessoa jurídica.

 

Art. 2º. Os valores das taxas correspondentes aos serviços relativos a atos indispensáveis ao exercício da respectiva profissão ou atividade, a serem cobrados no exercício de 2016 pelos Conselhos Regionais de Odontologia, serão fixados em Real, conforme segue:

Art. 3º. Esta decisão entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.