PORTARIA CRO/MS - 013/2020
A Presidente do Conselho Regional de Odontologia – MS, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas, que lhe confere a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971.
RESOLVE:
Artigo 1° - Fica declarado ponto facultativo no Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso do Sul, nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2020, referente aos festejos do Carnaval de 2020.
Artigo 2° - O CRO-MS voltará ao atendimento na quarta feira de cinzas dia 26 de fevereiro, das 13:00 horas as 17:00 horas.
Artigo 3° - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Artigo 4º - Dê-se ciência.
Campo Grande, 06 de fevereiro de 2020.
Silvânia da Silva Silvestre Cabral, CD.
Presidente do CRO-MS
Dia 24/02 o atendimento do CRO/MS encerrará as12:00 horas devido a dedetização do prédio.
Informa que não terá expediente no dia 28 de fevereiro, por conta do feriado de carnaval. Já no dia 27 foi declarado ponto facultativo. Na quarta-feira de cinzas (1), o atendimento será a partir das 12h. Contamos com a colaboração de todos.
O CRO-MS informa que por conta do feriado de carnaval, não haverá expediente na entidade nos dias 8 e 9 de fevereiro. O trabalho volta ao normal na quarta-feira (10) ao meio dia.